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Termos de uso
De um lado, como contratante, F. M. VENDAS ONLINE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 29.722.363/0001-12, com sede na AV. Prefeito Alberto Moura, n. 4221, CEP:
35.702-383, Distrito Industrial, Sete Lagoas – MG, neste contrato
designada como F.M VENDAS ONLINE ou simplesmente como “administradora”.
De outro lado, como INDICADOR AFILIADO ou simplesmente INDICADOR, devidamente cadastrado no banco de dados eletrônicos da Plataforma de Indicadores da F.M. VENDAS ONLINE, que de maneira
livre e inequívoca aderiu aos Termos do presente Contrato, declarando-se
ciente de todas as Cláusulas previstas neste instrumento, as quais seguem abaixo descritas:
I - DO OBJETO
1.1 Com o aceite do presente Contrato, o INDICADOR passará a integrar a “Plataforma de INDICADORES” da F.M. VENDAS ONLINE. Como isso, estará apto a ceder, aos ANUNCIANTES clientes da
administradora, espaço existente em seus canais digitais (Sites, Blogs,
Perfis em Redes Sociais, WhatsApp ou outras propriedades disponíveis na Internet).
1.2. A cessão descrita no caput desta cláusula, terá o propósito de divulgar e indicar produtos, serviços e marcas dos anunciantes, por meio de link de direcionamento a site dos
ANUNCIANTES, pelo qual será possível a identificação do Indicador.
1.3. O INDICADOR declara por meio deste contrato que desenvolveu e/ou é usuário de ao menos um canal digital (sites, blogs, WhatsApp, Perfis em Redes Sociais ou outras propriedades
disponíveis na Internet e/ou aplicativos de celulares) com potencial econômico,
que será por ele utilizado, para realização do descrito na cláusula anterior.
II - CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA DE INDICADORES
2.1. O Programa de INDICADORES consiste na possibilidade de a F.M. VENDAS ONLINE unir o INDICADOR, interessado em monetizar seu Site, Blog, WhatsApp, Perfil de Rede Social ou outras
propriedades disponíveis na Internet, mediante cessão de espaço virtual,
com os ANUNCIANTES, interessados em dar publicidade ao seu Produto ou Serviço.
2.2. O INDICADOR declara-se ciente de que a Plataforma de Programas de INDICADORES é de propriedade e administração exclusiva da F.M. VENDAS ONLINE, logo, qualquer dúvida, reclamação,
restrição, pendência ou outras circunstâncias análogas que o INDICADOR
venha a ter em decorrência dessa relação, deverá ser dirimida exclusivamente perante a F.M. VENDAS ONLINE.
III - DO CADASTRO NO PROGRAMA DE INDICADORES
3.1. Para começar o processo de cadastramento no Programa de Indicadores afiliados será necessário que o interessado em tornar-se INDICADOR ingresse no Site F.M. VENDAS ONLINE com endereço
na URL https://parceirosproteauto.com.br/, onde deverá completar
o formulário de cadastramento do Programa de INDICADORES, para o qual deverá estar ciente e concorde com as condições do programa e com os termos do presente contrato.
3.2. Uma vez cadastrado, o INDICADOR deverá: a) Aguardar que o cadastro seja validado e confirmado em prazo não inferior a 7 (sete) dias úteis, podendo no mesmo prazo desistir do
firmado neste instrumento;
b) Aguardar o recebimento do e-mail de aprovação.
3.3. Embora a FM. VENDAS ONLINE e seus ANUNCIANTES não tenham qualquer responsabilidade sobre o conteúdo do Site, Blog, Perfil de Rede Social ou outras propriedades disponíveis na Internet
pertencentes ao INDICADOR, a F.M. VENDAS ONLINE se reserva no
direito de, a qualquer momento, proceder o cancelamento da afiliação, caso verifique que aqueles são incompatíveis com a imagem da F.M. VENDAS ONLINE e/ou dos ANUNCIANTES.
3.3.1. A afiliação será também imediatamente cancelada, caso se verifique que o site ou meio de divulgação utilizado pelo indicador afiliado promova ou tenha conteúdos ilícitos ou
contrários à moral e aos bons costumes, tais como o que tenha qualquer
relacionamento ou conotação com pedofilia ou conteúdo de cunho erótico ou sexual envolvendo menores, que promova a violência de qualquer tipo, a discriminação de qualquer tipo, atividades
ilegais como tráfico de drogas, terrorismo, racismo, violência,
discriminação ou que, de qualquer outra forma, viole ou contribua para a violação à proteção de direitos de propriedade intelectual, pirataria de software etc., ou que adote comportamento
fraudulento ou contrário à boa-fé contratual.
3.4. Ocorrendo qualquer das hipóteses descritas nesta cláusula, além de o indicador ser imediatamente removido da plataforma de indicadores da F.M. VENDAS ONLINE, este contrato será
rescindido automaticamente, restando ao Indicador afiliado o dever de
remover todos os Aplicativos/Formatos e Links instalados em Site de sua propriedade em decorrência deste documento, independentemente de comunicação prévia, não gerando, ao INDICADOR,
quaisquer direitos a perdas e danos, prejuízos, indenização, lucro
cessante ou qualquer outra classe de ressarcimento.
3.5. As PARTES consignam que, caso a F.M. VENDAS ONLINE venha a sofrer algum dano decorrente de ação judicial ou administrativa em que a responsabilidade seja do INDICADOR AFILIADO, este
deverá ressarcir o prejuízo à F.M VENDAS ONLINE bem como poderá
ser denunciado a lide, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes do ato ilegal praticado.
IV - DO ESPAÇO VIRTUAL CEDIDO PELO INDICADOR AFILIADO AOS ANUNCIANTES
4.1. O indicador deverá disponibilizar, em ao menos um dos meios descritos na cláusula 1.1. deste instrumento, desde que de sua propriedade na Internet, espaço que permita a inserção de
conteúdo dos ANUNCIANTES, por meio de Links de redirecionamento aos
Sites dos ANUNCIANTES;
4.2. A F. M. VENDAS ONLINE se reserva no direito de redirecionar o hiperlink utilizado pelos INDICADORES AFILIADOS, em caso de descumprimento contratual por parte do ANUNCIANTE, sem aviso
prévio ao INDICADOR.
V - DA REMUNERAÇÃO A SER PAGA AO INDICADOR AFILIADO
5.1. O indicador será remunerado, única e exclusivamente por cada venda concluída pelo ANUNCIANTE do produto ou serviço ofertado, em razão de sua indicação, pelos meios descritos na
cláusula 1.1 deste instrumento, sendo que, tal remuneração corresponderá
a 20% sobre o valor do produto ou serviço.
5.2. A identificação de que a venda fora realizada por meio de divulgação/indicação de Indicador cadastrado na base de indicadores afiliados da F.M. VENDAS ONLINE, se dará por meio do “link
do Indicador”, o qual possui direcionamento próprio, possibilitando
assim a identificação do Indicador.
5.3. Caso o indicador, seja cadastrado na plataforma de indicadores afiliados da F.M VENDAS ONLINE na qualidade de Indicador Gestor, este, receberá comissionamento no valor de R$ 50,00
(cinquenta reais), por cada venda concluída por ANUNCIANTE, em razão
da indicação, realizada por indicador cadastrado em sua base de Gestão.
5.4. Não será computado como comissionamento do indicador, a venda de produto, realizada por indicação de outro Indicador, que anteceda a sua, ainda que tenha se dado durante as tratativas
entre o ANUNCIANTE e o interessado no produto ou serviço.
5.5. Os valores dos respectivos comissionamentos, serão disponibilizados na plataforma de indicadores afiliados da F.M. VENDAS ONLINE, logo após a conclusão da venda pelo ANUNCIANTE, e
estarão disponíveis para “saque” nos 30 (trinta) dias seguintes.
5.5.1. Os saques dos valores recebidos pelo Indicador afiliado, a título de comissionamento, deverá ser realizado por meio de transferência bancária em conta de sua titularidade, informada
no ato de seu Cadastro junto a Plataforma administradora, sendo
que, a cada saque, será realizado o desconto de R$ 2,00 (dois reais) em razão dos custos oriundos da mencionada transferência.
VI - EXCLUSÃO DE REMUNERAÇÃO POR TRANSAÇÃO FRAUDULENTA OU ARTIFICIAL
6.1. Todo e qualquer mecanismo utilizado para gerar Transações, exceto aqueles previstos pelo contrato, que tenham sido criados pelo indicador ou por terceiros, são considerados como
fraudulentos ou como medidas de geração artificial de Transação, não
sendo, em nenhuma hipótese, considerados válidos pela F.M. VENDAS ONLINE.
6.2. Assim, serão considerados fraudulentos todos os mecanismos, programas, sistemas ou qualquer instrumento, manual ou automático, informatizado ou não, que tenha o objetivo de gerar
indicações ou apenas induzir a administradora ou anunciante a considera-las
validas.
6.3. Caso seja constatado o evidente intuito de fraude pelo INDICADOR, a F.M VENDAS ONLINE se reserva no direito de não repassar nenhum valor anteriormente computado e que esteja pendente
de repasse ou bloquear os valores que estejam na conta do INDICADOR,
na plataforma administradora.
VII - DO USO DE IMAGENS E DEPOIMENTOS
7.1. O Indicador autoriza expressamente a utilização de sua imagem e de seus depoimentos, para veiculação e utilização da F.M VENDAS ONLINE para fins comerciais, durante todo o prazo em que
estiver vigente o presente instrumento.
7.2. O Indicador fica ciente de que a referida autorização de uso de imagens e depoimentos, repassados à F.M. VENDAS ONLINE não lhe dará o direito de receber nenhum valor adicional além
daqueles estipulados neste contrato.
7.3. O INDICADOR confere o uso de suas imagens e depoimentos exclusivamente à FM. VENDAS ONLINE, a qual se obriga a não autorizar para terceiros, exceto seus ANUNCIANTES, a sua utilização,
salvo se autorizados previamente e por escrito pelo INDICADOR.
VIII - SÃO OBRIGAÇÕES DO INDICADOR:
8.1. Cumprir todas as Cláusulas do presente contrato;
8.2. Cadastrar-se na Plataforma de indicadores da FM. VENDAS ONLINE, informando corretamente seus dados inclusive os bancários;
8.3. Comunicar a F.M VENDAS ONLINE, no prazo de 07 (sete) dias, eventuais divergências ou desistência quanto ao firmado neste contrato;
8.4. Disponibilizar, via cessão do espaço virtual em seu Site, Blog, Perfil de Rede Social ou outras propriedades disponíveis na Internet que possam ser monetizadas, espaço virtual adequado
à inserção dos conteúdos institucionais e de produtos e/ou serviços
do interesse da FM. VENDAS ONLINE e de seus ANUNCIANTES;
8.5. Respeitar as normas estabelecidas nas políticas antifraude e de veiculação de conteúdos e comércio ilegais;
8.6. Não utilizar ou permitir que sejam utilizados, quaisquer meios fraudulentos ou artificiais que gerem Transações e/ou receitas para o INDICADOR em decorrência do objeto deste
contrato;
8.7. Não divulgar as marcas, produtos e/ou serviços dos ANUNCIANTES por outro modo, que não por meio da “Plataforma de Indicadores”, sem consentimento expresso da FM. VENDAS ONLINE;
8.8. Não expor as veiculações dos ANUNCIANATES a nenhum tipo de situação que lhes reduza valor ou cause danos;
8.9. Emitir a Nota Fiscal em razão da cessão de seu espaço virtual;
IX - SÃO OBRIGAÇÕES DA F.M. VENDAS ONLINE
9.1. Cumprir todas as cláusulas do presente contrato;
9.2. Disponibilizar as ferramentas necessárias para tornar possível a relação de cessão proposta pelo INDICADOR e a disponibilização de conteúdo desejada pelo ANUNCIANTE;
9.3. Disponibilizar espaço próprio em seu Site para que o INDICADOR possa consultar seus extratos de movimentação referente as vendas concluídas pelos ANUNCIANTES em razão de sua indicação,
assim como os respectivos valores devidos em razão desta;
9.4. Efetuar os pagamentos aos INDICADORES, nos termos do contrato;
9.5. Realizar a devolução dos valores pagos pelo Consumidor, que, em até 07 (sete) dias, após a assinatura de Contrato ou recebimento de produto, adquirido por intermédio de Indicador
cadastrado em sua Plataforma de Indicadores, exerça o Direito de Desistência,
nos termos da Legislação Consumerista. A devolução dos valores será realizada em até dois dias úteis após a comunicação de desistência pelo Consumidor, em conta de sua titularidade, a qual
deverá ser informada no ato de comunicação da mencionada desistência.
9.6. Para consecução do descrito na cláusula anterior, o Anunciante, se responsabiliza, nos termos de contrato de prestação de serviço firmado com a ora Contratante, a realizar a imediata
devolução de eventuais valores recebidos a título de venda ou adesão
de Produto ou Serviço por ele ofertado.
X - LICENÇA LIMITADA
10.1. Todos os direitos intelectuais e industriais, sobre os Sites de propriedade da F.M. VENDAS ONLINE, desenvolvimento, software, hardware, domínio, marcas, logomarcas, emblemas,
logotipos, desenhos, estrutura, conteúdos, informação, aplicativos, sinais
distintivos, entre outros, são de propriedade exclusiva da F.M VENDAS ONLINE, o mesmo se aplicando aos ANUNCIANTES, porém, neste caso a propriedade é do ANUNCIANTE da F.M VENDAS ONLINE, não
se estendendo ao INDICADOR nenhum tipo de direito sobre os
mesmos.
10.2. Somente a F.M VENDAS ONLINE e seus ANUNCIANTES, mediante ciência e anuência expressa da F.M VENDAS ONLINE, poderão autorizar, por escrito, o INDICADOR a fazer uso de sua propriedade
intelectual, em especial quanto aos Formatos postos à disposição
do INDICADOR, para o cumprimento das atividades que derivem do presente Instrumento no Site Afiliado, fazendo relação direta ao ANUNCIANTE;
10.3. O INDICADOR não poderá contestar, ou de qualquer forma prejudicar, direta ou indiretamente, a validade das marcas de propriedade da F.M VENDAS ONLINE e de seus ANUNCIANTES,
obrigando-se a jamais discutir o direito de propriedade e uso de tais marcas.
XI - PROPRIEDADE E RESPONSABILIDADE PELOS CONTEÚDOS DO SITE AFILIADO
11.1 Embora a veiculação da F.M VENDAS ONLINE e seus ANUNCIANTES não tenham qualquer relacionamento com o conteúdo do Site, Blog, Perfil de Rede Social ou outras propriedades disponíveis na
Internet pertencentes ao INDICADOR, este último, ao informar
seus dados, bem como os dados e relativos ao domínio do Site Afiliado e demais conteúdos, declara, de forma irretratável, ser o legítimo titular do domínio de tais, assim como de todas as
propriedades intelectuais contida no Site Afiliado ou, na hipótese
de divulgar qualquer informação que represente propriedade intelectual de terceiro, que está legitimamente autorizado a fazê-lo, responsabilizando-se, ademais, com exclusividade pelo
respectivo conteúdo.
11.2. O INDICADOR será o único e exclusivo responsável pelo conteúdo do Site eventualmente, por ele afiliado.
11.3. As PARTES declaram ser contratantes independentes, sem nenhuma relação societária ou comercial fora da pactuada neste Instrumento, e cada uma delas manterá livre de indenização à
outra por qualquer reclamação derivada de obrigação tributária e trabalhista
que estiverem ao seu cargo. Nenhuma das PARTES, em nenhum momento, induzirá a erro pessoa alguma sobre seu caráter de Parte contratual independente da outra, nem obrigará a outra Parte
frente a terceiros. O descumprimento desta obrigação pelo INDICADOR,
habilitará a F.M VENDAS ONLINE a rescindir o presente Instrumento de pleno direito sem a necessidade de comunicação prévia.
11.4. O INDICADOR obriga-se, sempre que solicitado pela F.M VENDAS ONLINE, a fornecer quaisquer esclarecimentos e informações referentes à sua participação no Programa de Indicadores, bem
como sobre a parceria assumida e estratégias utilizadas para divulgação.
XII - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
12.1. A F.M VENDAS ONLINE não garantirá o acesso e uso continuado ou ininterrupto do seu Site, bem como dos Aplicativos do Programa de Afilados e/ou dos ANUNCIANTES, haja vista que o
sistema pode eventualmente não estar disponível devido a dificuldades
técnicas ou falhas de Internet nos links ou Aplicativos, ou, por qualquer outra circunstância alheia à vontade da F.M VENDAS ONLINE ou dos seus ANUNCIANTES.
12.2. Os INDICADORES ou seus usuários NÃO poderão imputar responsabilidade alguma à F.M VENDAS ONLINE ou aos ANUNCIANTES, nem exigir ressarcimento algum, em virtude de prejuízos resultantes
das dificuldades mencionadas na Cláusula anterior, bem como por
danos ou perdas que surjam em conexão com o presente Contrato, inclusive se ditas falhas afetarem os valores a serem pagos.
XIII - ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES
13.1. Durante o processo de cadastramento de Indicadores, ao pressionar o botão "ACEITAR", ou expressão equivalente, abaixo do contrato constante da Plataforma de Indicadores da F.M VENDAS
ONLINE, esta reconhece expressamente que o Indicador/afiliado
leu o presente Contrato e concordou com todos seus termos e condições. Considera-se ainda, que tenha avaliado de forma livre e independente tais condições e que sua intenção de se tornar um
Indicador/afiliado não está relacionada com alguma outra
manifestação, garantia, ou declaração que não sejam as estabelecidas no presente Contrato.
XIV - DA EXCLUSIVIDADE
14.1. Uma vez iniciada a parceria entre o INDICADOR e o site ANUNCIANTE, por meio da PLATAFORMA F.M VENDAS ONLINE, o INDICADOR está obrigado a estabelecer a relação de cessão de espaço
virtual perante o ANUNCIANTE somente via F.M VENDAS ONLINE. Em outras
palavras, o INDICADOR não poderá estabelecer vínculo direto com o ANUNCIANTE, sem intermediação da F.M VENDAS ONLINE, enquanto o ANUCIANTE mantiver seu contrato de prestação de serviço com
esta.
XV - PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
15.1. Uma vez registrado no Programa de INDICADORES, tendo aceitado os termos do presente Contrato e ingressado com seus dados, a F.M VENDAS ONLINE fará tudo o que estiver em seu alcance
para proteger a privacidade das informações fornecidas. Qualquer
comunicação enviada por e-mail ou SMS será através de boletim periódico da F.M VENDAS ONLINE. Seus dados não serão divulgados. Caso o INDICADOR não queira mais receber comunicados diretos da
F.M VENDAS ONLINE, deverá realizar comunicado com tal intuito;
15.2. Contudo, em virtude de ordem judicial ou administrativa, a F.M VENDAS ONLINE poderá ser compelida a revelar tais informação às autoridades ou a terceiro sob certas
circunstâncias.
XVI - PRAZO
16.1. A afiliação terá início na data em que o cadastro feito pelo Indicador/afiliado for aprovado pela F.M VENDAS ONLINE e vigorará por prazo indeterminado.
XVII - DA EXTINÇÃO
17.1. Este Contrato poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das PARTES, sem motivo e com um aviso prévio de 10 (dez dias) úteis, mediante comunicação por escrito, via abertura de
chamado no sistema de suporte da F.M VENDAS ONLINE. Os Anexos
a este instrumento poderão ser rescindidos, em igual prazo e procedimento.
17.2. Este Contrato estará rescindido automaticamente, sem necessidade de notificação, caso qualquer das PARTES requeiram sua recuperação judicial ou prejuízo da vigência do Contrato, sendo
o indicador/afiliado pessoa jurídica. Contudo, uma vez rescindido
o Contrato, todos os Anexos dar-se-ão como rescindidos extrajudicial, ou ainda, tenham sua falência decretada judicialmente.
17.3. Adicionalmente, este Contrato poderá ser rescindido imediatamente pela F.M VENDAS ONLINE por infração do indicador de qualquer de suas Cláusulas. Nesta hipótese, a comunicação poderá
ser posterior à rescisão e o indicador arcará com uma multa compensatória
equivalente ao valor igual ao da última cessão mensal apurada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou outras penalidades previstas neste Contrato.
17.4. Também ensejará a rescisão do presente contrato, sem a incidência de penalidade, a ocorrência de caso fortuito ou força maior conforme definição legal expressa no Código Civil
Brasileiro, que impeçam a sua continuidade.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O não exercício por qualquer das PARTES de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos por este Contrato ou pela Lei, bem como a eventual tolerância contra infrações
contratuais cometidas pela outra Parte, não importará em renúncia
a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste Contrato, podendo a Parte, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.
18.2. O presente Contrato é firmado pelas PARTES, que concordam expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se mutuamente pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo, bem
como, eventualmente, seus sucessores, a qualquer título.
18.3. Nenhuma Parte poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente o presente Contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por escrito da
outra, ressalvados os casos de transferência resultante da reestruturação
societária e outras formas de fusão, cisão ou incorporação de qualquer das PARTES.
18.4. O presente Contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os Contratos,
entendimentos, negociações e conversas anteriores.
18.5. Caso qualquer das PARTES, para a conservação de seus direitos contra a outra, venha recorrer à via judicial, poderá exigir, além dos valores pecuniários que lhe forem devidos nos
termos deste Contrato, todas as despesas judiciais a que tenha incorrido
e, ainda, os honorários advocatícios, além de eventuais perdas e danos.
18.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for sentenciada nula ou anulável, tal nulidade ou anulabilidade não afetará
as demais cláusulas deste Contrato, as quais permanecerão em pleno
vigor, obrigando ambas as PARTES.
18.7. Nenhuma das PARTES responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes desta, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a
fim de prejudicar a outra (dolo).
18.8. As PARTES deste Contrato são independentes e nada aqui citado deve ser interpretado como criador de vínculo empregatício, relação de representatividade, joint-venture, sociedade de
fato ou de direito ou consórcio entre as PARTES ou ainda entre terceiros
que tenham qualquer relação com o objeto do presente Contrato.
18.9. Nenhuma delas tem qualquer direito, poder ou autoridade de assumir qualquer obrigação ou responsabilidade em nome ou por conta da outra.
18.10. Este contrato não gera direito a qualquer verba de natureza trabalhista, tão pouca firma contrato com vínculo de emprego.
XIX - DO FORO DE ELEIÇÃO
19.1. As PARTES elegem o foro da Comarca de Maringá - PR como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas desse contrato, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja ou venha a ser.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O Indicador afiliado tem interesse em explorar o espaço virtual existente em seus canais digitais para inserção de peças publicitárias por parte de empresas, empresários e instituições sem
fins lucrativos;
A F.M VENDAS ONLINE possui contratos firmados diretamente com empresas ANUNCIANTES e/ou CLIENTES que têm interesse em divulgar seus respectivos produtos, marcas, ideias e serviços, mediante
inserção de peças publicitárias ou outras comunicações próprias
ou de terceiros em canais digitais (Sites, Blogs, Perfis, WhatsApp, em Redes Sociais ou outras propriedades);
A F.M VENDAS ONLINE desenvolveu a tecnologia, gerenciadora e administradora de um complexo sistema capaz de intermediar as relações entre empresas interessadas em dar maior publicidade aos
seus produtos e/ou serviços e marcas, e pessoas e empresas interessadas
em ceder espaço em seus canais digitais para divulgação e indicação de produtos ou serviços;
A F.M. VENDAS ONLINE é proprietária e administradora exclusiva de Site com sítio eletrônico estabelecido em: https://parceirosproteauto.com.br/, canal direto para acesso e gestão da
“Plataforma de Indicadores”;
A F.M. VENDAS ONLINE não comercializa, tampouco desenvolve software específico, padronizado, para terceiros, assim como não cede, licencia, em todo ou em parte, os direitos de uso, códigos
fontes, etc., de forma que todo o sistema desenvolvido é utilizado,
pela própria F.M. VENDAS ONLINE, como uma ferramenta de negócios, objetivando o fim aqui contratado;
As peças publicitárias e comunicações, passíveis de inserção nos canais digitais, foram exclusivamente desenvolvidas por agências de publicidade/propaganda especializadas, contratadas
diretamente pelos ANUNCIANTES, por profissionais da área de relações
públicas e tec.; sem qualquer relação com a F.M VENDAS ONLINE.
A F.M VENDAS ONLINE não exerce qualquer tipo de revisão ou controle de conteúdo no objeto de divulgação do ANUNCIANTE, reservando-se apenas no direito, para prevenir sua própria
responsabilidade, de impedir abuso de direito ou ilegalidades (divulgação
de ofensas e crimes, por exemplo).
TERMOS E DEFINIÇÕES PRÓPRIOS DESTE INSTRUMENTO
PLATAFORMA DE INDICADORES AFILIADOS: Complexo sistema tecnológico desenvolvido de modo informatizado, administrado e de propriedade da F.M VENDAS ONLINE que possibilita o cadastro e gestão,
em um mesmo ambiente, de pessoas e empresas interessadas em auferir
rendimentos através da cessão de espaço virtual em canais digitais próprios (Sites, Blogs, Perfis em Redes Sociais ou outras propriedades disponíveis na Internet e em Aplicativos diversos,
inclusive de celulares) por meio de indicações;
INDICADOR: Titular do domínio, conteúdo digital ou outra propriedade disponível na Internet, o qual se encontra regularmente cadastrado na Plataforma de Indicadores afiliados da F.M VENDAS
ONLINE, com a intenção de ceder parte de seu espaço virtual por
qualquer meio disponível na internet, inclusive WhatsApp, para divulgação/indicação de produtos de anunciantes da administradora.
ANUNCIANTE: Todos os Parceiros que contratam os serviços da F.M VENDAS ONLINE para que esta, por meio de seu Programa de Indicadores afiliados, proceda à intermediação com os indicadores
interessados em ceder espaço virtual para a divulgação e indicação
de publicidade de produtos, serviços e/ou marcas.
LINK DO INDICADOR: Vínculo ou ligação entre interessados no Produto ofertado, e seus respectivos Anunciantes, com direcionamento próprio, o qual possibilita a identificação do Indicador do
Produto ou Serviço, no momento em que se estabelece o contato
entre o Interessado no Produto/serviço e seu Anunciante.
SAQUE: Ato pelo qual o Indicador, transfere para conta de sua titularidade, os valores recebidos pela Plataforma administradora, a título de comissionamento.